Como calcular o salário líquido em 2026: passo a passo com as tabelas de INSS e IRRF
Por Equipe Editorial da Calcaza · 13 de jul. de 2026
Resumo
Calcular o salário líquido em 2026 exige três passos, sempre nesta ordem: primeiro o desconto do INSS pela tabela progressiva, depois a montagem da base de cálculo do IRRF e, por fim, a aplicação da tabela do imposto com o redutor da Lei nº 15.270/2025 — a regra que zera o Imposto de Renda de quem recebe até R$ 5.000 por mês. As tabelas deste guia são as oficiais em vigor: a do INSS vem da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (divulgada pelo INSS) e a do IRRF, da Receita Federal. Valores conferidos em 13/07/2026.
Ao final, três holerites completos mostram a conta linha a linha. Se preferir o resultado direto, a calculadora de salário líquido aplica todas as regras deste guia automaticamente.
O caminho do bruto ao líquido
Salário líquido = salário bruto − INSS − IRRF − outros descontos
A ordem importa: o INSS é calculado primeiro, sobre o salário bruto; o IRRF vem depois, sobre uma base da qual o INSS já foi subtraído. Errar essa ordem é a causa mais comum de contas que não batem com o holerite. Os "outros descontos" (plano de saúde, vale-transporte, coparticipações, adiantamentos) variam de empresa para empresa e entram no final, sem alterar INSS nem IRRF na maioria dos casos.
Passo 1 — o desconto do INSS em 2026
A contribuição do empregado ao INSS usa quatro faixas progressivas. Cada alíquota incide apenas sobre a parcela do salário dentro da própria faixa:
| Faixa salarial (2026) | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
O teto do salário de contribuição é R$ 8.475,55: quem ganha isso ou mais paga sempre o desconto máximo, de R$ 988,09. Abaixo do teto, a conta soma as parcelas de cada faixa. Para um salário de R$ 3.000,00, por exemplo: 7,5% sobre 1.621,00 (R$ 121,58) + 9% sobre 1.281,84 (R$ 115,37) + 12% sobre 97,16 (R$ 11,66) = R$ 248,60. A calculadora de INSS faz essa decomposição por faixa para qualquer salário.
Passo 2 — a base de cálculo do IRRF
O imposto não incide sobre o bruto, e sim sobre uma base. Existem duas formas de montá-la, e a folha deve usar a que resultar em menos imposto:
- Base legal: salário bruto − INSS − R$ 189,59 por dependente − pensão alimentícia judicial (se houver).
- Base simplificada: salário bruto − R$ 607,20 (desconto simplificado mensal, que substitui todas as deduções).
Em geral, a base simplificada ganha para quem não tem dependentes e tem salário menor; a base legal ganha para quem tem dependentes, pensão ou INSS alto. Não é preciso escolher às cegas: calcule as duas e fique com a menor.
Passo 3 — a tabela do IRRF e o redutor de 2026
Sobre a base aplica-se a tabela progressiva mensal vigente:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Depois entra a novidade de 2026, criada pela Lei nº 15.270/2025 e detalhada nas orientações da Receita Federal:
- Rendimento mensal até R$ 5.000,00: IRRF zero, independentemente da tabela.
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: aplica-se um redutor sobre o imposto apurado, calculado como R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento mensal). O redutor diminui gradualmente e chega a zero em R$ 7.350,00.
- Acima de R$ 7.350,00: tabela normal, sem redutor.
Importante: a isenção zera o IRRF, não o INSS — este continua sendo descontado de todos os salários. A calculadora de IRRF mostra o imposto antes e depois do redutor para qualquer rendimento.
Exemplos completos
Exemplo 1 — R$ 4.000,00, sem dependentes
- INSS: 121,58 + 115,37 + 131,66 = R$ 368,60
- IRRF: bruto abaixo de R$ 5.000 → R$ 0,00 pela regra de 2026
- Líquido: 4.000,00 − 368,60 = R$ 3.631,40
Antes da Lei 15.270/2025, um salário assim pagava imposto; em 2026, toda essa faixa ficou isenta na fonte.
Exemplo 2 — R$ 6.500,00, com 1 dependente
- INSS: 121,58 + 115,37 + 174,17 + 300,40 = R$ 711,51
- Base legal: 6.500,00 − 711,51 − 189,59 = R$ 5.598,90 → imposto de 5.598,90 × 27,5% − 908,73 = R$ 630,97. (A base simplificada daria R$ 711,79 de imposto, então vale a legal.)
- Redutor: 978,62 − 0,133145 × 6.500 = R$ 113,18
- IRRF final: 630,97 − 113,18 = R$ 517,79
- Líquido: 6.500,00 − 711,51 − 517,79 = R$ 5.270,70
Exemplo 3 — R$ 9.000,00, com 2 dependentes
- INSS: acima do teto → desconto máximo de R$ 988,09
- Base legal: 9.000,00 − 988,09 − 379,18 = R$ 7.632,73 → imposto de 7.632,73 × 27,5% − 908,73 = R$ 1.190,27
- Redutor: bruto acima de R$ 7.350 → não há
- Líquido: 9.000,00 − 988,09 − 1.190,27 = R$ 6.821,64
Nos três casos, descontos particulares (plano de saúde, vale-refeição com coparticipação, empréstimos consignados) sairiam do valor final, sem mudar INSS nem IRRF.
Simulações rápidas por faixa salarial
Para quem quer só a ordem de grandeza, a tabela abaixo traz o líquido aproximado de salários comuns em 2026, sem dependentes e sem descontos particulares (plano de saúde, vale-transporte etc.):
| Salário bruto | INSS | IRRF | Líquido aproximado |
|---|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 155,69 | R$ 0,00 | R$ 1.844,31 |
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | R$ 2.751,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | R$ 0,00 | R$ 4.498,49 |
| R$ 8.000,00 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 6.040,64 |
Repare no salto entre R$ 5.000 e R$ 8.000: além de o INSS crescer, o IRRF passa de zero (isenção total) para mais de mil reais — em R$ 8.000, o bruto já está acima do limite do redutor (R$ 7.350) e paga a tabela cheia. É nessa região de renda que dependentes, pensão e previdência privada dedutível fazem mais diferença na base de cálculo.
13º salário e férias: por que a conta muda
Dois pagamentos anuais seguem regras próprias e costumam confundir:
- 13º salário: o INSS e o IRRF do 13º são apurados separadamente do salário do mês (tributação exclusiva na fonte). A primeira parcela, paga até 30 de novembro, sai sem descontos; todos os descontos se concentram na segunda parcela, de dezembro.
- Férias: o empregado recebe o salário do período mais 1/3 constitucional, e sobre o total incidem INSS e IRRF na fonte. Como o pagamento sai antecipado (até 2 dias antes do início do descanso), o holerite do mês de férias fica diferente do habitual.
Nos dois casos, a lógica das tabelas deste guia continua valendo — o que muda é a base sobre a qual elas são aplicadas.
O que mais pode mudar o seu líquido
- Vale-transporte: desconto de até 6% do salário-base, quando o benefício é usado.
- Plano de saúde e odontológico: a mensalidade ou coparticipação descontada em folha.
- Pensão alimentícia judicial: além de reduzir o líquido, é dedutível da base do IRRF.
- Adiantamento quinzenal (vale): não muda o total do mês, mas divide o pagamento em duas datas.
- 13º salário e férias: têm tributação própria e não seguem exatamente a conta do salário mensal — o 13º, por exemplo, é tributado em separado.
Erros comuns
- Aplicar a alíquota cheia sobre o salário todo. Tanto o INSS quanto o IRRF são progressivos: cada faixa incide só sobre a parcela dentro dela.
- Calcular o IRRF sobre o bruto. A base correta desconta o INSS e as deduções (ou usa o desconto simplificado).
- Esquecer o redutor de 2026. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 o imposto da tabela ainda existe, mas é reduzido pela fórmula da Lei 15.270/2025.
- Achar que a isenção até R$ 5.000 zera o INSS. A isenção vale só para o Imposto de Renda; o INSS continua para todos.
- Comparar líquidos sem olhar os descontos particulares. Duas pessoas com o mesmo bruto podem ter líquidos bem diferentes por causa de plano de saúde, pensão ou dependentes.
Fontes oficiais
- INSS / Previdência Social — Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026: teto de R$ 8.475,55 e faixas de contribuição de 2026: gov.br/inss.
- Receita Federal — tabelas do Imposto de Renda de 2026: gov.br/receitafederal.
- Receita Federal — orientação sobre o cálculo da redução do IR a partir de 01/01/2026 (fórmula do redutor): gov.br/receitafederal.
- Ministério da Fazenda — nova tabela do IRPF após a isenção até R$ 5.000: gov.br/fazenda.
Os valores deste guia são estimativas baseadas nas tabelas oficiais de 2026; verbas variáveis, acordos coletivos e descontos específicos podem alterar o resultado. Para a conta do seu holerite, use a calculadora de salário líquido ou confirme com o departamento pessoal da sua empresa.
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