Redação e revisão: Equipe Editorial da Calcaza
Calculadora de INSS 2026
Descubra quanto você paga de INSS em 2026. Escolha a categoria — empregado CLT, autônomo, facultativo ou MEI — e informe a remuneração para ver a contribuição, a base de cálculo e a alíquota efetiva.
Calculadora
Dados
Salário bruto do mês, antes dos descontos.
Resultado
Contribuição mensal ao INSS
R$ 248,60
Base de cálculo
R$ 3.000,00
Alíquota efetiva
8,29%
Estimativa com base nas tabelas e valores oficiais do INSS de 2026. Os planos simplificado (11% sobre o mínimo) e de baixa renda (5%) podem limitar benefícios previdenciários. Confirme sua situação no INSS ou com um contador.
O que esta calculadora faz
Esta calculadora estima quanto você contribui ao INSS em 2026, de acordo com a sua categoria de contribuinte. O valor da contribuição muda bastante conforme o vínculo: um empregado com carteira assinada segue uma tabela progressiva descontada na folha, enquanto um autônomo, um facultativo ou um MEI recolhem por regras próprias. A ferramenta mostra a contribuição mensal, a base de cálculo usada e a alíquota efetiva sobre a remuneração informada.
O resultado é uma estimativa para fins de planejamento. Ele não substitui o cálculo do próprio INSS, da folha de pagamento ou do contador, e não inclui contribuições retroativas, complementares ou de outros vínculos.
Tabela progressiva do INSS do empregado em 2026
Para quem trabalha sob a CLT, o desconto do INSS é progressivo por faixas. Em 2026 as faixas são:
- até R$ 1.621,00 — 7,5%
- de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 — 9%
- de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 — 12%
- de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 — 14%
O teto do salário de contribuição é R$ 8.475,55. Por isso, o desconto máximo do empregado é de R$ 988,09, mesmo para quem ganha bem acima do teto.
Como funciona por faixa (não é alíquota única sobre o total)
Um erro comum é multiplicar o salário inteiro pela alíquota da faixa mais alta. Não é assim: cada alíquota incide apenas sobre a parcela do salário que cai dentro daquela faixa. Quem recebe R$ 3.000, por exemplo, paga 7,5% sobre os primeiros R$ 1.621,00, 9% sobre a parcela seguinte e 12% só sobre o que ultrapassa R$ 2.902,84. O resultado é R$ 248,60, e não 12% de R$ 3.000 (R$ 360). Por isso a alíquota efetiva (o que você paga dividido pelo salário) fica sempre abaixo da alíquota nominal da última faixa.
Categorias e alíquotas
- Empregado CLT: tabela progressiva acima, descontada na folha pelo empregador.
- Contribuinte individual (autônomo): no plano normal, 20% sobre o salário de contribuição, respeitando o piso do salário mínimo (R$ 1.621,00) e o teto (R$ 8.475,55). Existe ainda o plano simplificado, com 11% sobre o salário mínimo (R$ 178,31), que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
- Facultativo: mesma lógica do plano normal (20%) ou simplificado (11% sobre o mínimo), para quem não tem renda própria mas quer contribuir, como estudantes e donas/donos de casa.
- Facultativo de baixa renda: 5% sobre o salário mínimo (R$ 81,05), para quem se dedica ao trabalho doméstico em família de baixa renda e está inscrito no CadÚnico.
- MEI: 5% sobre o salário mínimo (R$ 81,05), valor já embutido no DAS mensal.
De onde vêm as regras
Os valores seguem as fontes oficiais de 2026: a tabela e o teto do empregado constam da Portaria Interministerial anual publicada pelo INSS e pela Previdência Social. O salário mínimo de R$ 1.621,00 é definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As alíquotas de 20%, 11% e 5% dos demais planos também estão descritas nos canais oficiais do INSS / Previdência.
Como preencher
- Escolha a sua categoria de contribuinte.
- Informe a remuneração mensal. Para o empregado, é o salário bruto; para autônomo e facultativo, é o salário de contribuição que você quer declarar (entre o mínimo e o teto).
- Para facultativo de baixa renda e MEI, a contribuição é fixa (R$ 81,05) e não muda com a remuneração.
Exemplos práticos
1. Empregado CLT com R$ 1.500. O salário está nas primeiras faixas, e a contribuição fica em R$ 112,50.
2. Empregado CLT com R$ 3.000. Pela tabela progressiva, o desconto é de R$ 248,60 — bem menos do que os R$ 360 de uma conta de 12% sobre o total.
3. Autônomo com R$ 3.000 (plano normal). A contribuição é de 20% sobre R$ 3.000, ou seja, R$ 600,00. Se ele optasse pelo plano simplificado, pagaria 11% sobre o salário mínimo (R$ 178,31), mas com restrição de benefícios.
4. MEI. A contribuição é fixa: 5% sobre o salário mínimo, R$ 81,05 por mês.
Erros comuns
- Confundir alíquota efetiva com nominal. No empregado CLT, a progressividade faz o percentual real ser menor que o da faixa mais alta.
- Ignorar o teto. Acima de R$ 8.475,55 a contribuição do empregado não sobe além de R$ 988,09.
- Achar que o simplificado é sempre melhor. Pagar 11% ou 5% sobre o mínimo reduz a contribuição, mas limita benefícios, como a aposentadoria por tempo de contribuição.
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Você pode combinar este cálculo com a Calculadora de Salário Líquido, que aplica INSS e IRRF na folha. Para entender melhor cada número, veja também os guias no blog e a nossa metodologia na página Sobre.
Aviso: esta é uma estimativa com base nas tabelas oficiais de 2026 e não constitui aconselhamento previdenciário ou contábil. Para a sua situação específica, consulte o INSS ou um contador.
Perguntas frequentes
As dúvidas mais comuns sobre como a calculadora funciona e de onde vêm os números.
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