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Salário e folhaAtualizado: 13 de julho de 202611 min de leitura

Como calcular o FGTS: depósito de 8%, multa de 40% e saque-aniversário na prática

Por Equipe Editorial da Calcaza · 13 de jul. de 2026

Resumo

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma poupança compulsória do trabalhador com carteira assinada, criada pela Lei nº 8.036/1990. Todo mês, o empregador deposita 8% do salário bruto em uma conta vinculada em nome do empregado na Caixa Econômica Federal — sem descontar nada do holerite. Na demissão sem justa causa, além de liberar o saldo, o empregador paga uma multa de 40% sobre os depósitos feitos durante o contrato.

Este guia mostra como calcular o depósito mensal, como a conta rende, como estimar a multa rescisória e o que muda — para melhor e para pior — quando você adere ao saque-aniversário. As regras citadas aqui são as da legislação em vigor, conferidas em 13/07/2026.

O que é o FGTS e quem tem direito

Têm direito ao FGTS os trabalhadores regidos pela CLT, os empregados domésticos, os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos e os safreiros. O ponto mais importante — e mais mal compreendido — é que o FGTS não é um desconto: ele é uma obrigação do empregador, paga por fora do salário. Se o seu bruto é R$ 3.000, você continua recebendo o líquido normal (após INSS e IRRF), e o empregador deposita R$ 240 adicionais na sua conta vinculada.

As alíquotas de depósito são:

  • 8% do salário bruto para o contrato CLT comum (art. 15 da Lei 8.036/1990);
  • 2% para o jovem aprendiz;
  • para o empregado doméstico, além dos 8%, o empregador recolhe 3,2% adicionais por mês, que funcionam como antecipação da multa rescisória (Lei Complementar nº 150/2015).

A base do depósito é a remuneração do mês, o que inclui não só o salário-base, mas também horas extras, adicional noturno, comissões, gorjetas habituais e o 13º salário. Ou seja: em um mês com muitas horas extras, o depósito do FGTS também sobe.

Como calcular o depósito mensal

A conta é direta:

Depósito do mês = remuneração bruta × 8%

Alguns exemplos rápidos com salários comuns:

Remuneração bruta no mêsDepósito de FGTS (8%)
R$ 1.621,00 (salário mínimo 2026)R$ 129,68
R$ 2.500,00R$ 200,00
R$ 3.000,00 + R$ 400,00 de horas extrasR$ 272,00
R$ 5.000,00R$ 400,00

Para projetar quanto a sua conta acumula ao longo de um contrato — incluindo depósitos futuros e uma estimativa de rendimento —, a calculadora de FGTS faz a projeção completa a partir do salário e do tempo de contribuição.

Quanto o saldo rende

O saldo do FGTS é corrigido por TR + 3% ao ano (art. 13 da Lei 8.036/1990). Desde 2017, o Conselho Curador também distribui aos trabalhadores parte do lucro anual do Fundo (Lei nº 13.446/2017), o que na prática eleva o rendimento efetivo de cada ano — o percentual da distribuição varia e só é conhecido depois do fechamento do balanço. É um rendimento historicamente inferior ao de boa parte das aplicações de renda fixa, o que é uma das motivações de quem avalia modalidades de saque: dinheiro parado na conta vinculada rende pouco, mas funciona como reserva compulsória protegida.

A multa de 40%: como calcular

Na demissão sem justa causa, o empregador paga uma indenização de 40% sobre o FGTS (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990). Um detalhe técnico importante: a base da multa é o total dos depósitos feitos durante o contrato, devidamente atualizados, e não apenas o saldo visível na conta no dia da demissão. Se você fez saques ao longo do contrato (por exemplo, saques-aniversário), esses valores continuam contando na base da multa.

No acordo entre empregado e empregador (o "distrato" do art. 484-A da CLT), a multa cai pela metade: 20%, e o trabalhador pode movimentar até 80% do saldo da conta. Em caso de pedido de demissão ou justa causa, não há multa, e o saldo permanece na conta para as demais hipóteses legais de saque (compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves, entre outras do art. 20 da Lei 8.036/1990).

Quem está fazendo as contas da saída da empresa pode simular todas as verbas — aviso prévio, férias e 13º proporcionais, multa do FGTS — na calculadora de rescisão.

Saque-rescisão x saque-aniversário

Desde 2020 existem duas sistemáticas de saque, e a escolha muda bastante o que acontece na demissão:

  • Saque-rescisão (padrão): você não saca nada anualmente, mas, na demissão sem justa causa, recebe todo o saldo + a multa de 40%.
  • Saque-aniversário (opcional, art. 20-A a 20-D da Lei 8.036/1990): todo ano, no mês do seu aniversário, você saca uma parte do saldo. Em troca, na demissão sem justa causa você recebe apenas a multa de 40% — o saldo fica bloqueado e continua sendo liberado apenas nas parcelas anuais (a volta ao saque-rescisão pode ser solicitada, mas há prazo de carência para valer).

O valor do saque anual segue a tabela do Decreto nº 10.556/2020: uma alíquota sobre o saldo total mais uma parcela fixa, que diminuem conforme o saldo cresce.

Saldo total das contasAlíquotaParcela adicional
Até R$ 500,0050%
De R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150,00
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650,00
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150,00
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,005%R$ 2.900,00

A calculadora de saque-aniversário aplica essa tabela automaticamente ao seu saldo.

Exemplos práticos

Exemplo 1 — dois anos de contrato e demissão sem justa causa

Um trabalhador com salário bruto de R$ 3.000,00 tem depósitos mensais de R$ 240,00. Em 24 meses, os depósitos somam R$ 5.760,00 — com a correção de TR + 3% ao ano, o saldo fica um pouco acima disso, em torno de R$ 5.900,00. Na demissão sem justa causa, ele recebe o saldo integral mais a multa de 40% sobre os depósitos atualizados: aproximadamente R$ 2.360,00 de multa, totalizando por volta de R$ 8.260,00 (valores aproximados, sem considerar a distribuição de lucros do Fundo).

Exemplo 2 — saque-aniversário com saldo de R$ 8.000,00

Com saldo total de R$ 8.000,00, a faixa aplicável é a de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: alíquota de 20% mais parcela adicional de R$ 650,00. O saque anual fica em 8.000 × 20% + 650 = R$ 2.250,00, e os R$ 5.750,00 restantes permanecem na conta rendendo TR + 3% ao ano.

Exemplo 3 — o custo escondido do saque-aniversário na demissão

O mesmo trabalhador do exemplo 2, se for demitido sem justa causa dois meses depois do saque anual, recebe a multa de 40% (calculada sobre os depósitos atualizados do contrato, incluindo o que já foi sacado), mas não recebe os R$ 5.750,00 que ficaram na conta — esse valor segue bloqueado para os próximos saques anuais. Quem tem risco concreto de demissão deve pesar esse cenário antes de aderir.

Quando o FGTS pode ser sacado

Fora da demissão, o art. 20 da Lei 8.036/1990 lista as principais hipóteses em que o saldo pode ser movimentado:

  • Término do contrato por prazo determinado (incluindo o fim do contrato de experiência não convertido em efetivação);
  • Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
  • Compra da casa própria, amortização ou liquidação de financiamento habitacional no SFH — uma das utilizações mais comuns do saldo;
  • Doenças graves — o trabalhador ou dependente com neoplasia maligna (câncer), HIV ou em estágio terminal de doença grave pode sacar;
  • Calamidade pública reconhecida na área de residência, conforme regulamentação;
  • Conta sem depósitos por 3 anos seguidos fora do regime do FGTS;
  • Falecimento do trabalhador — o saldo vai aos dependentes habilitados ou sucessores.

A consulta do saldo e dos depósitos pode ser feita no aplicativo FGTS ou no site da Caixa — vale conferir todo mês se o empregador está de fato depositando: atrasos são mais comuns do que se imagina, e depósitos em falta podem ser cobrados inclusive judicialmente.

Erros comuns

  • Achar que o FGTS é descontado do salário. Não é: o depósito é obrigação do empregador, por fora da remuneração.
  • Não conferir os depósitos no aplicativo. Salário pago em dia não garante FGTS depositado; a conferência é do trabalhador.
  • Calcular a multa de 40% sobre o saldo atual. A base correta são os depósitos do contrato atualizados — saques anteriores não reduzem a multa.
  • Aderir ao saque-aniversário sem olhar o cenário de demissão. A multa continua, mas o saldo fica bloqueado; a reversão ao saque-rescisão tem carência.
  • Esquecer que 13º e horas extras também geram FGTS. A base é a remuneração do mês, não apenas o salário-base.
  • Confundir as alíquotas. 8% é a regra geral; aprendiz tem 2%; doméstico tem 8% + 3,2% de antecipação da multa.

Fontes oficiais

  • Lei nº 8.036/1990 — depósito de 8% (art. 15), multa rescisória (art. 18), hipóteses de saque (art. 20) e saque-aniversário (art. 20-A a 20-D): planalto.gov.br.
  • Decreto nº 10.556/2020 — tabela de alíquotas e parcelas adicionais do saque-aniversário: planalto.gov.br.
  • Caixa Econômica Federal — FGTS: consulta de saldo, modalidades de saque e aplicativo oficial: caixa.gov.br.
  • CLT, art. 484-A — rescisão por acordo com multa de 20%: planalto.gov.br.

Os valores dos exemplos são estimativas ilustrativas: o saldo real depende da TR de cada período e da distribuição de lucros do Fundo, e a rescisão envolve outras verbas além do FGTS. Para o seu caso concreto, use a calculadora de FGTS e, em disputas sobre valores devidos, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

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