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Calcaza
Salário e folhaAtualizado: 1 de junho de 2026

Redação e revisão: Equipe Editorial da Calcaza

Calculadora de Horas Extras 2026

Descubra quanto você deve receber pelas horas extras. Informe o salário, a jornada mensal e as horas trabalhadas a mais: a calculadora aplica o adicional de 50% ou 100% sobre a hora normal e, se você quiser, soma o reflexo no DSR.

Calculadora

Dados

R$

Divisor do salário. Em geral 220 (44h/semana) ou 200 (40h/semana).

h

Total de horas extras feitas no mês.

h

50% é o mínimo legal; 100% costuma valer em domingos e feriados.

Resultado

Total a receber pelas horas extras

R$ 150,00

Valor bruto das horas extras, sem reflexo no DSR.

Valor da hora normal

R$ 10,00

Salário ÷ jornada mensal.

Valor da hora extra

R$ 15,00

Com adicional de 50%.

Reflexo no DSR

R$ 0,00

Não incluído neste cálculo.

Estimativa do valor bruto das horas extras de quem trabalha com carteira assinada (CLT), com base no adicional escolhido. Esse valor ainda compõe a base de INSS e IRRF do mês.

O que esta calculadora faz

Esta calculadora mostra quanto vale o seu trabalho além da jornada normal. A partir do salário bruto e da jornada mensal, ela calcula o valor da hora normal, aplica o adicional de hora extra (50% nos dias úteis ou 100% em domingos e feriados) e, se você quiser, soma o reflexo dessas horas no Descanso Semanal Remunerado (DSR).

O resultado é o valor bruto das horas extras. Ele não desconta INSS nem IRRF, porque esses tributos incidem sobre a remuneração total do mês — salário mais horas extras juntos. Para chegar ao valor que cai na conta, considere esse total dentro do cálculo do salário líquido.

Adicional mínimo de 50% e 100% em domingos e feriados

A regra básica está na Constituição: a remuneração da hora extra é, no mínimo, 50% superior à da hora normal (CF, art. 7º, inciso XVI). Esse é o piso. Acordos e convenções coletivas podem definir percentuais maiores — 60%, 70%, 100% —, mas nunca menores que 50%.

O adicional de 100% costuma valer para o trabalho em domingos e feriados não compensados com folga, segundo a Súmula 146 do TST. Muitas categorias também fixam 100% para essas situações na convenção coletiva. Por isso, vale conferir o acordo do seu sindicato antes de fechar a conta.

A jornada e o regime de horas extras estão na CLT, no art. 59 do Decreto-Lei nº 5.452/1943, que trata da prorrogação da jornada e do acréscimo de remuneração.

Valor da hora: salário dividido pela jornada mensal

O ponto de partida é o valor-hora, encontrado ao dividir o salário mensal pela jornada mensal em horas. O divisor mais usado é 220, que corresponde a 44 horas semanais. Quem tem jornada de 40 horas por semana usa o divisor 200, e existem outras jornadas previstas em contrato.

A fórmula completa é direta:

  • valor da hora normal = salário ÷ jornada mensal
  • valor da hora extra = valor da hora normal × (1 + adicional/100)
  • total das horas extras = valor da hora extra × quantidade de horas

Reflexo no DSR

Quando as horas extras são habituais, elas aumentam também o Descanso Semanal Remunerado. Em palavras simples: como você ganhou a mais nos dias trabalhados, o seu dia de descanso pago também precisa refletir esse aumento. A base legal é a Lei nº 605/1949 e a Súmula 172 do TST.

A estimativa usada aqui divide o total das horas extras pelos dias úteis do mês e multiplica pelos dias de descanso (domingos e feriados): reflexo = total das horas extras × (dias de descanso ÷ dias úteis). Se as horas extras forem esporádicas, o reflexo pode não se aplicar — deixe a opção desmarcada nesse caso.

De onde vêm as regras

Todos os valores partem de fontes oficiais brasileiras: a Constituição Federal para o adicional mínimo, a CLT para a jornada, a Lei nº 605/1949 para o DSR e as Súmulas do TST para os 100% e para o reflexo das horas habituais. A calculadora não substitui o acordo coletivo da sua categoria, que pode ser mais favorável.

Como preencher os campos

  • Salário bruto mensal: o valor do contrato, antes de qualquer desconto.
  • Jornada mensal: o divisor do salário. Use 220 para 44h/semana ou 200 para 40h/semana.
  • Quantidade de horas extras: quantas horas você trabalhou além da jornada no mês.
  • Adicional: escolha 50% (dias úteis) ou 100% (domingos e feriados). Se o seu acordo prevê outro percentual, use o que estiver na convenção.
  • Reflexo no DSR: marque apenas se as horas extras forem habituais, e informe os dias úteis e os dias de descanso do mês.

Exemplos práticos

1. Hora extra a 50%. Salário de R$ 2.200, jornada de 220h e 10 horas extras no mês. A hora normal vale R$ 10,00 e a hora extra, R$ 15,00. O total das horas extras é de R$ 150,00.

2. Hora extra a 100% no domingo. Mesmo salário e jornada, com 8 horas trabalhadas em um domingo. A hora extra passa a R$ 20,00, e o total é de R$ 160,00.

3. Com reflexo no DSR. No primeiro exemplo (R$ 150,00 de horas extras), considerando 25 dias úteis e 5 dias de descanso, o reflexo é de R$ 30,00 — total de R$ 180,00.

Erros comuns

  • Esquecer o divisor correto. A jornada padrão de 44h/semana usa 220, não 200. Usar o divisor errado distorce o valor-hora.
  • Ignorar o reflexo no DSR. Para horas extras habituais, o reflexo é um direito e pode somar um valor relevante ao mês.
  • Confundir bruto com líquido. O valor mostrado é bruto; ele entra na base de INSS e IRRF junto com o salário.
  • Esquecer o impacto no 13º e nas férias. Horas extras habituais também integram a base do 13º salário e das férias, com cálculo próprio.

Por se tratar de matéria trabalhista, este resultado é uma estimativa e não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso específico.

Calculadoras relacionadas

Para ver quanto sobra no fim do mês com o salário e as horas extras somados, use a Calculadora de Salário Líquido. Você também pode acompanhar nossos guias no blog e conferir como verificamos cada número na página Sobre.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre como a calculadora funciona e de onde vêm os números.

Publicado: 1 de junho de 2026 · Atualizado: 1 de junho de 2026

Os valores exibidos são estimativas baseadas em tabelas e tarifas públicas e podem diferir da sua situação real.

Esta calculadora oferece estimativas gerais com base nas regras vigentes na data indicada no rodapé. Os descontos reais (INSS, IRRF), as horas extras e os benefícios podem variar conforme o empregador, a convenção coletiva e sua situação. Para casos específicos, consulte o RH/departamento pessoal ou um advogado trabalhista.

A política editorial, os dados do operador e o calendário de atualização das fontes estão descritos napágina de metodologia.