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Calcaza
ImpostosAtualizado: 13 de julho de 202611 min de leitura

Valor do DAS do MEI em 2026: quanto custa por mês, como pagar e o que muda no atraso

Por Equipe Editorial da Calcaza · 13 de jul. de 2026

Resumo

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia mensal única que o MEI paga para manter o CNPJ regular e a cobertura previdenciária ativa. Em 2026, com o salário mínimo reajustado para R$ 1.621,00 pelo Decreto nº 12.797/2025, o valor mensal do DAS do MEI comum passou a ser de R$ 82,05 para comércio ou indústria, R$ 86,05 para prestação de serviços e R$ 87,05 para quem atua com comércio e serviços ao mesmo tempo, conforme divulgado pelo Portal do Simples Nacional. O MEI caminhoneiro, que contribui com uma alíquota maior de INSS, paga entre R$ 195,52 e R$ 200,52 por mês.

Este guia mostra de onde vem cada real da guia, por que o valor sobe todo ano, como pagar, o que acontece quando o DAS atrasa e quais limites de faturamento continuam valendo em 2026. Os valores foram conferidos nas fontes oficiais em 13/07/2026.

Quanto o MEI paga por mês em 2026

A tabela do MEI comum em 2026 ficou assim:

AtividadeINSS (5% do mínimo)ICMSISSTotal do DAS
Comércio ou indústriaR$ 81,05R$ 1,00R$ 82,05
Prestação de serviçosR$ 81,05R$ 5,00R$ 86,05
Comércio e serviçosR$ 81,05R$ 1,00R$ 5,00R$ 87,05

E a do MEI caminhoneiro (transportador autônomo de carga), que recolhe 12% do salário mínimo ao INSS:

AtividadeINSS (12% do mínimo)ICMSISSTotal do DAS
Só transporte de carga (ICMS)R$ 194,52R$ 1,00R$ 195,52
Serviços de transporte (ISS)R$ 194,52R$ 5,00R$ 199,52
AmbosR$ 194,52R$ 1,00R$ 5,00R$ 200,52

Um ponto que costuma surpreender quem está começando: o DAS não depende do faturamento do mês. Quem faturou R$ 500 e quem faturou R$ 6.000 pagam exatamente a mesma guia — o valor é fixo enquanto você for MEI. Se quiser conferir o seu caso específico, a calculadora do DAS MEI mostra o valor e a composição da guia conforme a sua atividade.

De onde vem cada real: a composição do DAS

O DAS do MEI soma até três parcelas, definidas pela Lei Complementar nº 123/2006 (art. 18-A):

  • INSS: 5% do salário mínimo vigente para o MEI comum (R$ 81,05 em 2026) e 12% para o MEI caminhoneiro (R$ 194,52). É a maior parte da guia e é o que garante os benefícios previdenciários — aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte, sempre calculados sobre o salário mínimo.
  • ICMS: R$ 1,00 fixo, devido por quem trabalha com comércio, indústria ou transporte intermunicipal/interestadual de cargas.
  • ISS: R$ 5,00 fixos, devidos por quem presta serviços.

Os valores de R$ 1,00 e R$ 5,00 são fixados em lei e não mudam desde a criação do MEI. Já a parcela do INSS é recalculada todo mês de janeiro, porque acompanha o salário mínimo. Foi por isso que o DAS subiu em 2026: o mínimo passou de R$ 1.518,00 para R$ 1.621,00 (alta de 6,79%), e 5% de R$ 1.621,00 são R$ 81,05. O Portal do Simples Nacional confirmou que o PGMEI já gera as guias de 2026 com os novos valores — eles valem para as competências de janeiro em diante, ou seja, a partir da guia que venceu em fevereiro de 2026.

Vale registrar a diferença em relação às demais empresas do Simples Nacional: fora do MEI, o imposto é um percentual sobre o faturamento, que varia por anexo e por faixa de receita. Se você está avaliando crescer e migrar para microempresa, a calculadora do Simples Nacional ajuda a estimar quanto seria o imposto nesse cenário.

Exemplos práticos

Exemplo 1 — custo anual de um MEI de serviços

Uma designer autônoma registrada como MEI de prestação de serviços paga R$ 86,05 por mês em 2026. No ano, isso dá 12 × R$ 86,05 = R$ 1.032,60. É o custo tributário total dela como MEI — não há imposto adicional sobre o faturamento enquanto ela permanecer dentro do limite anual da categoria, embora tributos pessoais (como o IRPF sobre a parte do lucro que exceder as faixas de isenção) possam se aplicar em situações específicas.

Exemplo 2 — MEI caminhoneiro com ICMS e ISS

Um transportador autônomo de cargas enquadrado como MEI caminhoneiro, que emite tanto notas de transporte intermunicipal (ICMS) quanto de serviços municipais (ISS), paga a guia cheia: R$ 194,52 de INSS + R$ 1,00 + R$ 5,00 = R$ 200,52 por mês, ou R$ 2.406,24 por ano. Em troca, a contribuição de 12% mantém a cobertura previdenciária da categoria.

Exemplo 3 — quanto custa atrasar o DAS em 30 dias

Suponha um DAS de serviços (R$ 86,05) pago 30 dias depois do vencimento. A multa de mora é de 0,33% por dia de atraso — aqui, 30 × 0,33% = 9,9%, ou cerca de R$ 8,52. Os juros seguem a Selic e, para quem paga no mês seguinte ao vencimento, correspondem a 1% (R$ 0,86). A guia recalculada sai por aproximadamente R$ 95,43. O PGMEI faz esse recálculo automaticamente ao gerar a guia atrasada, então você não precisa fazer a conta à mão.

Como pagar o DAS em 2026

A guia vence todo dia 20, sempre referente ao mês anterior (a competência de junho vence em 20 de julho, por exemplo). Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o vencimento passa para o dia útil seguinte. As formas de pagamento:

  • PGMEI (Programa Gerador do DAS do MEI), no Portal do Simples Nacional: gera o boleto com código de barras ou o QR Code do Pix.
  • Aplicativo MEI (Receita Federal), que permite gerar e pagar a guia pelo celular.
  • Débito automático, cadastrado uma única vez no próprio PGMEI — a opção mais segura para quem esquece o vencimento.
  • Canais do gov.br: o Portal do Empreendedor concentra a emissão de guias, o parcelamento e a declaração anual.

Uma boa prática é gerar as guias do ano todo em janeiro e deixá-las agendadas, ou simplesmente ativar o débito automático. O DAS é devido mesmo nos meses sem faturamento: enquanto o CNPJ estiver ativo, a guia existe.

O que acontece se o DAS atrasar

O atraso do DAS segue as mesmas regras dos demais tributos federais, descritas pela Receita Federal com base na Lei nº 9.430/1996:

  • Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, contada a partir do primeiro dia útil após o vencimento, limitada a 20% do valor da guia (o teto é atingido com cerca de 61 dias de atraso).
  • Juros: taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao do vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês em que a guia for paga.

Além do custo financeiro, o atraso prolongado traz consequências práticas: os meses em aberto podem não contar para a carência dos benefícios do INSS enquanto não forem pagos, os débitos podem ser inscritos em Dívida Ativa da União e, em situações de inadimplência prolongada combinada com omissão das declarações anuais, o CNPJ pode chegar a ser cancelado. Quem acumulou várias guias pode parcelar os débitos em até 60 meses diretamente no PGMEI, sem precisar de contador.

DAS fixo, mas com limite de faturamento

O DAS não muda com o faturamento, mas o enquadramento como MEI tem teto de receita bruta: R$ 81.000,00 por ano para o MEI comum (proporcional a R$ 6.750,00 por mês de atividade no ano de abertura) e R$ 251.600,00 para o MEI caminhoneiro, conforme a LC 123/2006 e a LC 188/2021. Esses limites continuam os mesmos em 2026 — projetos para ampliá-los tramitam no Congresso, mas nenhum havia sido aprovado até a data de verificação deste guia (13/07/2026).

Quem ultrapassa o teto em até 20% paga um DAS complementar e é desenquadrado a partir do ano seguinte; quem passa de 20% é desenquadrado retroativamente e recolhe como microempresa. Nesse cenário, além do imposto sobre o faturamento, entra em cena a remuneração do sócio — a calculadora de pró-labore mostra como ficam INSS e IRRF nessa nova fase.

Também vale lembrar a obrigação anual: a DASN-SIMEI (declaração anual de faturamento) deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, mesmo por quem não faturou.

Erros comuns

  • Achar que o DAS varia com o faturamento. A guia é fixa. O faturamento só importa para o limite anual e para a declaração.
  • Deixar de pagar nos meses parados. CNPJ ativo = DAS devido, mesmo com receita zero.
  • Confundir o desconto do dia 20. Não existe desconto por pagamento antecipado; o dia 20 é o prazo final, não uma data promocional.
  • Ignorar guias antigas. A multa para no teto de 20%, mas os juros pela Selic continuam crescendo mês a mês — e o período pode não contar para a aposentadoria.
  • Usar valores de 2025. Guias de R$ 76,90/80,90/81,90 (calculadas sobre o mínimo anterior, de R$ 1.518,00) valem apenas para competências de 2025; as competências de 2026 saem com os novos valores.

Fontes oficiais

  • Portal do Simples Nacional — nota oficial com a atualização dos valores do DAS-MEI para 2026: www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.
  • Decreto nº 12.797/2025 — salário mínimo de R$ 1.621,00 a partir de 01/01/2026: planalto.gov.br.
  • Lei Complementar nº 123/2006 (art. 18-A e seguintes) — regras do MEI, alíquotas de INSS e valores fixos de ICMS/ISS: planalto.gov.br.
  • Receita Federal — incidência de acréscimos legais (multa de mora de 0,33% ao dia até 20% e juros pela Selic): gov.br/receitafederal.
  • Portal do Empreendedor (gov.br) — emissão de guias, parcelamento e DASN-SIMEI: gov.br/empresas-e-negocios.

Os valores deste guia foram conferidos em 13/07/2026 e valem para as competências de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador para decisões sobre enquadramento, desenquadramento ou regularização de débitos. Para saber o valor exato da sua guia, use a calculadora do DAS MEI.

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