Redação e revisão: Equipe Editorial da Calcaza
Calculadora de Salário Proporcional
Foi admitido ou demitido no meio do mês? Informe o salário mensal e os dias trabalhados para ver a estimativa do salário proporcional e quanto vale cada dia de trabalho.
Calculadora
Dados
A folha costuma usar 30 dias (padrão CLT). Alguns empregadores usam os dias corridos do mês.
Quantos dias você efetivamente trabalhou no mês de admissão ou demissão.
Resultado
Salário proporcional estimado
R$ 1.500,00
Valor de um dia
R$ 100,00
Fração trabalhada
15/30
Estimativa do salário-base proporcional aos dias trabalhados. O INSS, o IRRF e o FGTS incidem sobre esse valor. Não inclui férias proporcionais nem 13º proporcional, que têm cálculo próprio.
O que esta calculadora faz
Esta calculadora mostra quanto você deve receber de salário quando trabalha apenas parte do mês — situação típica de quem é admitido ou demitido no meio do mês. Em vez do salário cheio, paga-se o salário proporcional aos dias trabalhados. Você informa o salário mensal e o número de dias trabalhados, e a ferramenta estima o valor proporcional, o valor de um dia de trabalho e a fração do mês a que ele corresponde.
O resultado é uma estimativa do salário-base proporcional. Sobre ele ainda incidem os descontos da folha (INSS e IRRF) e o depósito de FGTS pela empresa. Verbas como férias proporcionais e 13º proporcional, comuns em uma rescisão, têm cálculo próprio e não entram aqui.
A fórmula e de onde vem a regra dos 30 dias
O cálculo é direto:
valor do dia = salário mensal ÷ base de dias salário proporcional = valor do dia × dias trabalhados
A dúvida costuma estar na base de dias. Na prática da folha de pagamento, usa-se a chamada convenção dos 30 dias: o mês comercial tem 30 dias, mesmo em fevereiro (28 ou 29) ou em meses de 31 dias. Essa convenção vem do divisor mensal de 30 previsto na CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943, aplicado ao salário fixado por mês. Por isso o valor de um dia, por padrão, é o salário dividido por 30.
Alguns empregadores preferem dividir pelos dias corridos do mês (28, 29, 30 ou 31). A calculadora permite as duas opções: escolha "30 dias (padrão CLT)" ou "Dias corridos do mês" e informe quantos dias o mês tem. Orientações gerais sobre admissão e demissão no mês estão no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
Como preencher os campos
- Salário mensal (cheio): o valor combinado em contrato para um mês completo, antes de descontos. É a base de todo o cálculo.
- Base de dias do mês: mantenha em "30 dias (padrão CLT)" se não souber qual sua empresa usa — é a forma mais comum. Escolha "Dias corridos do mês" apenas se a folha dividir pelo número real de dias do mês.
- Dias corridos do mês: aparece só quando você escolhe a base por dias do mês. Informe 28 a 31, conforme o mês de referência.
- Dias trabalhados no mês: quantos dias você efetivamente trabalhou. Na admissão, conte do dia de início até o fim do mês; na demissão, do primeiro dia do mês até o último dia trabalhado.
Exemplos práticos
1. Admissão no dia 21 (base 30). Salário de R$ 3.000 e admissão no dia 21 de um mês de 30 dias: foram 10 dias trabalhados. O valor do dia é R$ 100 (3.000 ÷ 30) e o salário proporcional fica em torno de R$ 1.000 pelos 10 dias.
2. Meio do mês (base 30). Salário de R$ 2.500 e 15 dias trabalhados. O valor do dia é cerca de R$ 83,33 (2.500 ÷ 30) e o proporcional fica em R$ 1.250,00 — exatamente metade do salário, porque 15 de 30 dias é meio mês.
3. Mês cheio por dias corridos. Salário de R$ 3.100 com base "dias corridos do mês" de 31 dias e 31 dias trabalhados. O valor do dia é R$ 100 (3.100 ÷ 31) e o proporcional volta a ser o mês cheio, R$ 3.100. Se a pessoa tivesse trabalhado 20 dias, receberia 20 × R$ 100 = R$ 2.000.
Erros comuns
- Confundir o salário proporcional com o líquido. O proporcional é o salário-base pelos dias trabalhados; sobre ele ainda incidem INSS e IRRF. Para o valor que cai na conta, combine com a calculadora de salário líquido.
- Esquecer que INSS, IRRF e FGTS incidem sobre o proporcional. Os descontos e o depósito de FGTS são calculados sobre o valor efetivamente pago no mês, não sobre o salário cheio.
- Ignorar a regra dos 15 dias. O mês em que você trabalha 15 dias ou mais conta como mês completo para o avo (1/12) de férias e de 13º salário. Com menos de 15 dias, aquele mês em geral não entra nesses avos — algo importante na admissão e na demissão.
- Misturar 30 dias com dias corridos sem critério. Use a base que a sua folha adota. Trocar de método muda o valor do dia e, com ele, o resultado.
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Perguntas frequentes
As dúvidas mais comuns sobre como a calculadora funciona e de onde vêm os números.
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